Os Brasis em Sociologia do Direito, de Alysson Mascaro

João Pedro Passos de Barros Borges

Buscaremos apresentar a leitura dos clássicos do Brasil de Alysson Mascaro expostas em Sociologia do Direito, como também tentar demonstrar a compreensão e as possibilidades de interpretação do Brasil que sugere o autor para o pensamento marxista a partir de uma leitura que procura relacionar o texto com a crise nas esquerdas e a escolha política dos autores referendados.

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O ofício do historiador posto por Marc Bloch (2001), famoso medievalista francês, típico dos primeiros semestres de qualquer curso de graduação em história, demonstra que o historiador não é um colecionador de fatos, mas um ogro que fareja seus rastros, sendo eles, os vestígios humanos. Mas essa busca pelo passado não é uma mera vontade de reconstrução, é uma indagação que o presente estabelece, assim o tempo é o nexo que constitui as identidades e é o historiador que através das fontes pode ir ao passado para tentar de alguma forma, compreender a evolução das sociedades humanas no tempo.

Pretende-se aqui, investigar a investigação de Mascaro e justifica-se esse exercício, pois os livros de Mascaro são uma fonte. A fonte de um dado momento da esquerda brasileira. Ele que ofereceu uma contribuição particular para a historiografia e o pensamento social brasileiro quando elaborou seu último livro Sociologia do Direito, pois nele há duas partes que mais do que refletir sobre a história, comovem aqueles que ainda conservam os sonhos diurnos numa intervenção política. Portanto, hei-mos de alguma maneira apresentar uma leitura de Sociologia do Direito.

Primeiramente, cabe ressaltar o momento político em que um intelectual do mundo jurídico é alçado aos debates da formação brasileira. Este momento é a exceção; esta que é para os juspositivistas não a negação da legitimidade, mas sim uma lacuna a ser cimentada com a argamassa da legalidade, para os não juspositivistas já é a figura do soberano, do discurso, da existência, que assumem o calor da letra fria da lei, preenchendo assim aquilo que antecede o conceito, ou seja, a hermenêutica e, para Mascaro é seu rumo de reflexão, o caminho para elaborar a contribuição marxista a qual sua magnânima carreira intelectual ladrilhou.

Diz-se então de Dilma que em 2016 é impedida de prosseguir na presidência da república em um contexto de “patacoada” jurídica. Logo, Mascaro apresenta um escopo de conformação entre Pachukanis e Althusser para compreender o golpe, assim – não sendo o objetivo aqui apresentado – o golpe é não a deposição do PT do poder, mas um movimento da luta de classes em meio a crise de hegemonia financeira através da superestrutura jurídico-política, ele não como exceção, mas regra da sociabilidade capitalista, é a miríade de manutenção da hegemonia de deposição de classes e manutenção da dependência brasileira.

2. A HISTÓRIA E A HISTORIOGRAFIA EM SOCIOLOGIA DO DIREITO

De Crise e Golpe (2018) que representa essas reflexões até Sociologia do Direito, uma tese central permaneceu, a de que a determinação material do golpe militar de 64 não foi sobreposta pelos arranjos legais e pelo pacto das classes dominantes em 88, o que estabeleceu um limite de atuação política que não permite a conciliação desenvolvimentista, que ruminou com o tiro no peito de Vargas e com a deposição de Jango, e após fechado esse ciclo de acumulação, não permitiu nem o neodesenvolvimentismo dentro dos marcos neoliberais (BOITO Jr.. 2018). Assim explicita Mascaro em Sociologia do Direito:

No que tange à juridicidade no campo da política econômica, dois polos internos ao capitalismo apresentam-se em disputa desde o varguismo: de um lado, o intervencionismo estatal, de perfil burguês mais autonomista e soberanista, com variados graus de bem-estar social – desde o PTB de Vargas ao PT de Lula –; de outro lado, o liberalismo – num arco que vai da UDN ao bolsonarismo, passando pela Arena e pelo PSDB, dentre outros –, subordinado ao imperialismo estadunidense e fundado em variadas modulações de defesa da ordem, de moralismos conservadores e religiosos e de agressivos desmontes de conquistas jurídicas de bem-estar social, como as do direito do trabalho, em políticas constantes de privatizações e em violência militar e paramilitar sistemática. (MASCARO, Alysson. p. 2022. 277).

A partir dessa constatação, Mascaro em seu livro de pretensão didática, demonstra uma intersecção no debate político e o faz a partir da reflexão profunda sobre a formação brasileira – para além, da já mencionada, demarcação sobre o ciclo de dependência que se estabelece dominante a partir de 64. O debate se inicia na divisão clássica de todos aqueles que estudaram o Brasil e de suas ramificações e alternativas metodológicas: Sérgio Buarque de Holanda, Gilberto Freyre e Caio Prado Jr.

Na primeira via, Mascaro demarca o juspositivismo nas obras liberais de esquerda de Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro. Nas diferenças entre os autores, denota-se clara influência weberiana que alça ao Brasil o conceito de patrimonialismo para compreender a fragilidade institucional, assim o golpe não é um elemento do modo de produção capitalista, mas da escravismo colonial (GORENDER. 2016) e da república liberal-oligárquica – modo de produção plantacionista latifundiário (GORENDER. 1981), do coronelismo, do “centrão”, é da herança brasileira que na ausência de uma formação capitalista sólida que faz a separação entre os detentores dos meios de produção e a casta política, a divisão entre o público e o privado. Assim, essa interpretação se caracteriza segundo Mascaro (2022):

Segundo a leitura de Raimundo Faoro, repousa na natureza peculiar do capitalismo brasileiro e das suas instituições políticas o problema social a ser resolvido. Em chaves weberianas, trata-se de romper com o sufoco histórico do estamento burocrático patrimonialista, a fim de que floresçam as classes econômicas e suas lutas. Também em chaves weberianas, mas com ênfase oposta, Sérgio Buarque de Holanda acusa o inchaço do privado, do particular, em face do público. Nesta leitura, é preciso instituir a lei, o direito, as instituições públicas, contra o arbítrio cordial e particular. Para Faoro, seria necessário quebrar a velha lei e o velho direito para erigir um novo modelo do mesmo, mas agora ajustado à dinâmica da burguesia e do povo. O liberalismo frágil brasileiro é o ponto de partida e de chegada de Holanda e Faoro. Para eles, o juspositivismo – fragilizado ou hipertrofiado, conforme a visão de cada qual – é o que se deve ajustar, por se tratar do que se almeja. Tal caminho de leitura sociológica sobre o direito brasileiro, reformista, é a busca do juspositivismo e da cidadania liberal capitalista em melhor ou mais eficiente medida. (MASCARO, Alysson. 2022. p. 220).

Para além dos marcos liberais que centrados na comparação entre o Brasil e os países do capitalismo central com uma angústia das diferenças, decorrente da análise que parte do acervo institucional, há um conjunto heterogêneo de autores que viram nas peculiaridades brasileiras sua força. Estas que não partem da visão da institucionalidade como centro, são postas pelo autor como não juspositivistas e o golpe para essas é associado a elementos maiores do que a ausência do cumprimento da norma posta. Esses são Gilberto Freyre em uma direção de negar a violência da escravidão brasileira, observando a proximidade entre senhor e escravo a cordialidade brasileira como potência para atingir consensos; noutra esfera observa-se Guerreiro Ramos e a necessidade de uma revolução cultura com características brasileiras e assim, nessa superação, a cultura brasileira teria a força para a superação dos males, ponto comum a visão de Darcy Ribeiro, que em seu socialismo moreno via a exclusividade brasileira. Logo pontua-se novamente Mascaro (2022):

As posições sociológicas de Gilberto Freyre, Alberto Guerreiro Ramos e Darcy Ribeiro divergem bastante entre si no que tange a métodos, fundamentos e proveitos políticos. Pode-se reconhecer em Freyre um intelectual conservador, de direita, sendo Ramos e Ribeiro trabalhistas, pensadores à esquerda. Suas bases, no entanto, se sustentam na mesma indiferença às questões liberais e institucionalistas como causas dos problemas ou como chaves da salvação da sociedade brasileira, como assim se o dava com Sérgio Buarque de Holanda ou Raymundo Faoro. Não está no direito positivo, nem em seu incremento nem em sua melhoria, o decisivo do país. Seus olhares, por mais distintos entre si, são concordes no sentido de que a experiência social brasileira é valiosa. Sua mestiçagem e sua tropicalidade são ressaltadas. Tal chave de compreensão sociológica não juspositivista, no que tange ao Brasil, funda-se em estratégias de orgulho e exaltação da peculiaridade brasileira, cuja dinâmica interna deve ser estimulada para corrigir-se (conforme Ramos e Ribeiro) ou reforçar-se (conforme Freyre). A todas essas visões, no entanto, carece o enfrentamento das contradições advindas da natureza da sociabilidade brasileira como sociabilidade capitalista. (MASCARO, Alysson. p. 2022. 230-231).

Rompendo os horizontes institucionalistas e culturalistas, o marxismo emerge trazendo o debate sobre as estruturas brasileiras forjadas no capitalismo como explicação para sua história e em é Caio Prado Jr. que possui papel pioneiro e aqui, Mascaro pontua também Ruy Mauro Marini e Florestan Fernandes como os pilares de desvendamento do Brasil. Prado Jr. observa o Brasil como resultado de uma colônia de exploração centrada na produção de matérias primas para os países centrais; Marini, para além disto coloca em questão uma divisão internacional do trabalho cuja superexploração na América Latina seria peça chave do capitalismo mundial, cessando possibilidades de uma evolução política pela industrialização no capitalismo; Florestan, patrono da sociologia brasileira, observa os elementos econômicos da dependência em acordo com a formação do Estado, por meio da autocracia burguesa que sela um espaço e uma autonomia do Estado perante o poder privado. Logo, Mascaro (2022) sintetiza esse debate criticando as posições anteriores:

As leituras sociológicas críticas a respeito do Brasil, como as de Caio Prado Júnior, Ruy Mauro Marini e Florestan Fernandes, alcançam a sociabilidade capitalista como problema. Daí, nem melhores leis ou democracia, como defendem os liberais juspositivistas, nem coesões políticas de força e vontade de reafirmação da nacionalidade, como defendem os não juspositivistas, apresentam-se como soluções materiais, corretas e científicas às condições sociais brasileiras. Dado o capitalismo como problema, somente a alteração do próprio modo de produção é suficiente para câmbios estruturais suficientes ao fim da exploração e das dominações e ao poder das massas. (MASCARO, Alysson. p. 2022. 256).

Aqueles que partem da fragilidade das instituições brasileiras, explicam o golpe pela fragilidade do Estado perante os movimentos golpistas de personagens ou até mesmo do neoliberalismo, mas não trazem o Estado como forma política do capital; aqueles que percebem uma disputa discursiva que termina com o fortalecimento do neoliberalismo sobre o neodesenvolvimentismo, destacam a soberania nacional como elemento a ser constituído; por fim, aqueles que buscam nas estruturas brasileiras as causas do golpe, verão a queda de Dilma como um elemento da crise de 2008 que prossegue com uma necessidade maior de exploração da força de trabalho em conluio com um ataque às empresas nacionais e a intensificação de ciclos de acumulação primitiva sobre populações marginalizadas.

Aqui, Mascaro não somente trouxe o debate historiográfico, ele interveio nos sentidos do golpes e no capítulo seguinte abre um horizonte interpretativo a ser desvendado pelos pensadores preocupados com a emancipação humana. Isto deve ocorrer a partir da leitura do modo de produção capitalista, assim, alçado a grandiosidade de Florestan, deve-se caminhar além:

A proposta de Florestan Fernandes de ler a atual formação social brasileira como sendo uma autocracia burguesa deve, na verdade, ser complementada com a leitura sobre as formas sociais estruturantes do capitalismo, conforme as proposições científicas marxistas. Neste sentido, não há a possibilidade de ver, por todo o mundo, democracias burguesas que não sejam autocracias burguesas. A se tomar o exemplo dos Estados Unidos da América, no qual o amálgama entre classes burguesas, Estado, militares, judiciário e mídia é tamanho a ponto de ser indistinto, para muitos aspectos, quais são os efetivos grupos dirigentes da presidência da República, dado que há uma nucleação decisiva dirigindo a regulação social, o regime de acumulação e o domínio imperialista no plano interno e internacional – simbolizado no que o vulgo denomina por um deep State –, a autocracia burguesa é a forma necessária de toda reprodução política e social do capitalismo contemporâneo, definindo, então, os quadrantes, possibilidades e limites do direito em todas as formações sociais capitalistas. A autocracia burguesa não é uma formação social excepcional no campo econômico, político ou jurídico; é, exatamente, o modo pelo qual o capitalismo se afirma, desde os meados do século XX, em todos seus países. Então o específico da formação social brasileira é o particular amálgama que forja e sustenta a reprodução social autocrática local, sem que a ela reste a hipótese de se mirar e se comparar com sociedades capitalistas não autocráticas. (MASCARO, Alysson. 2022. p. 282).

Compreender as impossibilidades do modo de produção capitalista em solucionar as particularidades brasileiras perpassa compreender que não a crise é mais que uma formação militar como partido político na Guerra do Paraguai, é mais do que a alienação da classe dominante de seus interesses, se trata de compreender que o país tem uma divisão de trabalho internacional para a propagação do capital por meio dos sujeitos automâticos que permite na burguesia nacional e internacional um alto grau de coesão aos domínios político, militar, institucional e ideológico gestados na ditadura de 1964 a forma decisiva de sociabilidade que segue até a atualidade. Assim, o caminho para aqueles que foram interpelados pelo livro de Mascaro é construir um caminho inovador para a interpretação da atualidade. Por isso, o autor se refere a Florestan de tal maneira:

A proposta de Florestan Fernandes de ler a atual formação social brasileira como sendo uma autocracia burguesa deve, na verdade, ser complementada com a leitura sobre as formas sociais estruturantes do capitalismo, conforme as proposições científicas marxistas. Neste sentido, não há a possibilidade de ver, por todo o mundo, democracias burguesas que não sejam autocracias burguesas. A se tomar o exemplo dos Estados Unidos da América, no qual o amálgama entre classes burguesas, Estado, militares, judiciário e mídia é tamanho a ponto de ser indistinto, para muitos aspectos, quais são os efetivos grupos dirigentes da presidência da República, dado que há uma nucleação decisiva dirigindo a regulação social, o regime de acumulação e o domínio imperialista no plano interno e internacional – simbolizado no que o vulgo denomina por um deep State –, a autocracia burguesa é a forma necessária de toda reprodução política e social do capitalismo contemporâneo, definindo, então, os quadrantes, possibilidades e limites do direito em todas as formações sociais capitalistas. A autocracia burguesa não é uma formação social excepcional no campo econômico, político ou jurídico; é, exatamente, o modo pelo qual o capitalismo se afirma, desde os meados do século XX, em todos seus países. Então o específico da formação social brasileira é o particular amálgama que forja e sustenta a reprodução social autocrática local, sem que a ela reste a hipótese de se mirar e se comparar com sociedades capitalistas não autocráticas. (MASCARO, Alysson. 2022. p. 282).

Ele a expõe ao apresentar um debate com a história das esquerdas brasileiras e isto se faz pelas escolhas de autores e de como estão postos, primeiramente, cabe destacar que Darcy Ribeiro não está como um marxista e sim como um não juspositivista, por conseguinte e isso é fundamental, Carlos Marighella aparece como a primeira citação da teoria crítica no livro de Mascaro, ou para expor a apresentação da teoria crítica pelas palavras do autor:

Os limites das leituras sociológicas liberais e orgânicas passam a ser suplantados apenas quando, a partir de leituras materialmente científicas, o marxismo alcança o problema das formas sociais na específica formação social brasileira, apontando para a transformação social, o futuro, como horizonte de ação. As reflexões de Carlos Marighella sobre a necessidade da revolução socialista, para além da luta institucional e jurídica – ele que foi deputado constituinte quando da Constituição de 1946 –, reconhecendo a natureza de dominação da ordem jurídica tanto democrática quanto ditatorial do capitalismo, exemplificam posições desse caminho mais alto e rigoroso de compreensão social sobre o país, o crítico: (…) (MASCARO, Alysson. 2022. p. 210).

Mascaro está interferindo na falência dos horizontes de esquerda, pois mais que uma crítica ao reformismo petista, está aqui colocada uma crítica a radicalidade do PCB e as suas cisões na ditadura militar, como o grosso de sua casta intelectual em 1988 e uma série de pensadores que articularam autores como Caio Prado Jr. e Florestan Fernandes, mas o fizeram em defesa do legalismo de da democracia como valor universal.

Logo, quando escreve sobre o Brasil, mobiliza um conjunto de autores de outras linhas teóricas para a intersecção com o que desvelou como teoria crítica, assim Décio Saes e Jacob Gorender estão presentes como peças fundamentais para a compreensão do Brasil e lá estão por aquilo que o autor pontua como ausência da grandiosidade de Florestan. Assim o rumo de diálogo de autores, é exposto de modo original pelo pensamento mascariano para que aqueles que se dediquem às futuras contribuições para o pensamento social brasileiro tenham, agora, um novo parâmetro interpretativo.

E é nesse interstício que a investigação observa que as reflexões de Mascaro são uma reflexão de vivência da crise; de uma esquerda que insistir em alternativas institucionais e em pactos que não modificam as determinações materiais e busca nos intérpretes das estruturas brasileiras, pavimentar a possibilidade e o vácuo de interpretação para conduzir para além da crise. Elementos esses que são reais, logo cada escolha de autor, como a própria existência do livro, é uma fonte da mesma necessidade que o autor tenta disputar.

O momento vivido, é o trauma do golpe de 2016, o medo de que o constante pacto das esquerdas com a classe dominante culmine em outro golpe, é o respiro e a memória da Ditadura Militar que é evocada, constantemente sendo colocada em debate. Esses não foram atos que partiram de Mascaro, mas o plasma em que respira.

3. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Assim, de maneira curta, pode-se apresentar um convite a todos que visam uma formação política que a obra do professor da USP seja bem vinda como uma rica apresentação de um largo escopo de autores e do pensamento brasileiro, organizado de uma maneira única e original. Enquanto pesquisadores, há um longo caminho a trilhar, o de interpretar no fogo da conjuntura o modo de produção capitalista na especificidade brasileira e dos muitos brasis escritos nos debates historiográficos, o pensamento mascariano assim, nos convida a teorizar um ainda não posto para, depois de recalca-lo e resolver seus traumas e transferências de desejos, fazer aquilo que não se faz com os traumas do sujeito, somente com a coletividade que movimenta a história, transformar o Brasil em outro, romper radicalmente sua formação social para além da eterna exceção que configura sua regra de despotismo de classes dominantes sobre as subalternas.

REFERÊNCIAS

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou o ofício do historiador. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.

BOITO JR., A. Reforma e crise política no Brasil: os conflitos de classe nos governos do PT. Campinas, São Paulo: Editora Unicamp, 2018.

GORENDER, Jacob. A burguesia brasileira. São Paulo: Editora Brasiliense, 1981.

GORENDER, Jacob. Escravismo colonial. São Paulo: Editora Expressão Popular, 2016.

MARX, K. O Capital: crítica da economia política: livro 1: o processo de produção do capital. São Paulo: Boitempo, 2017.

MASCARO, Alysson Leandro. Crise e Golpe. São Paulo: Boitempo, 2018.

MASCARO, Alysson Leandro. Estado e forma política. São Paulo: Boitempo, 2013.

MASCARO, Alysson Leandro. Sociologia do Direito. São Paulo: Atlas, 2022.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2020.

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